7.1. Tendências gerais e arranjos institucionais

Os efeitos diários da regulação podem ser sentidos em toda parte: locais de trabalho seguros para os cidadãos, proteção do meio ambiente e estabelecimento de condições para a atuação das empresas. No entanto, regulações mal planejadas ou mal administradas podem trazer riscos aos cidadãos, agravar os efeitos ambientais e reduzir o investimento privado. Pior ainda, normas elaboradas de maneira inadequada podem não atingir seus objetivos e levar à falta de confiança nas instituições e nos governos em geral.

Os governos dos países da OCDE adotaram amplamente políticas regulatórias para garantir a qualidade de sua regulação (OCDE, 2018). A política regulatória se refere ao conjunto de normas, procedimentos e instituições estabelecido pelos governos com o objetivo explícito de formular, administrar e modificar regulamentações. Os elementos centrais da política regulatória são o uso de evidências e a participação das partes interessadas (stakeholders) para melhorar essas três etapas.

Os países da América Latina e do Caribe (ALC) estão cada vez mais atentos à qualidade de sua regulação. Desde 2015, vários países da ALC, tanto membros como não membros da OCDE, estabeleceram ou reformaram sua base jurídica, a fim de promover melhor a qualidade regulatória. Argentina, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Peru e República Dominicana adotaram novos documentos de políticas públicas que detalham os princípios de sua política regulatória. O Chile introduziu novas medidas para melhorar a qualidade da regulação, e o México fortaleceu a legislação vigente para essa política, mediante a aprovação da nova Lei Geral de Melhoria Regulatória e a determinação de que as autoridades públicas de todos os níveis do governo têm a obrigação de adotar políticas que melhorem a qualidade da regulação. Além disso, todos os países da pesquisa — exceto Brasil, Chile e Peru — atribuíram a responsabilidade pela reforma regulatória a um ministro específico ou a um funcionário de alto escalão, a fim de garantir a continuidade do apoio político.

O alcance das políticas regulatórias ainda é limitado em muitos países da ALC. A redução da carga administrativa e a simplificação da regulação são fortes justificativas para os governos adotarem políticas regulatórias e investirem em capacidade para melhorar a qualidade da regulação. Isso pode ser observado, por exemplo, na Argentina, no Peru e na República Dominicana. Poucos países foram além desse enfoque e adotaram uma perspectiva mais ampla da qualidade regulatória, abrangendo sua formulação, aplicação e avaliação. O México continua sendo a exceção na região no que diz respeito à profundidade e à extensão dos requisitos para o uso de ferramentas de políticas regulatórias.

Apesar das reformas recentes, o quadro institucional da política regulatória nos países da ALC precisa ser mais desenvolvido. O investimento na atribuição de funções e no desenvolvimento de capacidade de supervisão é essencial para garantir a aplicação uniforme da política regulatória na prática. Além das medidas recentes de reforma, países como a Argentina, El Salvador e Equador reformularam seus arranjos institucionais ou estabeleceram novos órgãos responsáveis pela promoção dessas políticas. As funções desses órgãos compreendem desde a coordenação da política regulatória em todos os níveis de governo até a supervisão de programas de simplificação administrativa e a garantia da qualidade jurídica da regulação. Contudo, mecanismos de supervisão eficazes, como a possibilidade de examinar a qualidade da análise do impacto regulatório (AIR) ou determinar se as consultas são levadas em consideração pelos reguladores, são menos frequentes nos países da ALC em comparação com os países da OCDE em geral. A adoção desses mecanismos continua sendo um desafio importante em toda a região.

Leitura complementar

OCDE (2018). OECD Regulatory Policy Outlook 2018. OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9789264303072-en.

OCDE (2012). Recomendação do Conselho sobre Política Regulatória e Governança. OECD, Paris, https://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/Recommendation%20PR%20with%20cover.pdf.

Querbach, T. e C. Arndt (2017). “Regulatory policy in Latin America: An analysis of the state of play”, OECD Regulatory Policy Working Papers, n.o 7. OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/2cb29d8c-en.

Notas às figuras

Os dados de 2015 são do Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México e Peru. Os dados de 2019 incluem também Argentina, El Salvador e República Dominicana.

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