5.2. Regras fiscais
As regras fiscais indicam o caminho para a política fiscal responsável de um país. Nos últimos anos, os países da ALC implementaram leis de responsabilidade fiscal no intuito de melhorar a sustentabilidade e a transparência da política fiscal e intensificar o crescimento econômico. As regras fiscais devem ser observáveis e permanentes, independentemente das trocas de governo; logo, podem ajudar a priorizar uma via previsível para as políticas oficiais e manter a dívida pública em níveis saudáveis.
As regras fiscais atuam como um mecanismo de compromisso para restringir o acúmulo excessivo de déficits decorrentes de incentivos políticos distorcidos; não obstante, regras rigorosas podem reduzir o escopo de ajuste da política a choques inesperados. Pesquisas recentes (Ardanaz et. al., 2019) revelaram que regras fiscais flexíveis podem contribuir para reduzir vieses procíclicos contra o investimento público, que costuma ser o tipo de gasto mais afetado nos períodos de ajuste fiscal.
A grande maioria dos países da ALC conta com regras de saldo orçamentário, que podem ser em termos do saldo orçamentário nominal e primário, saldo estrutural e regra de ouro. Há mais países com essas regras hoje do que havia em 2013. Fora dos países pesquisados, apenas as Bahamas e o Uruguai não têm nenhum tipo de regra fiscal para o saldo orçamentário, e a Argentina tem o compromisso político de aplicar regras primárias de saldo orçamentário. Embora a regra do saldo global/nominal seja a mais comum na ALC, o equilíbrio estrutural ou cíclico é o mais comum entre os países da OCDE.
Na ALC, as regras da dívida são sancionadas na maioria dos países, embora apenas em quatro de 13 sejam sancionadas por lei. Já a maioria dos países da OCDE as sanciona por lei (ou seja, teto da dívida como um patamar ou em termos percentuais do PIB, meta de dívida como patamar ou em termos percentuais do PIB e meta de redução da dívida). As regras da dívida foram sancionadas por lei em El Salvador, no México, Panamá e Peru. O Paraguai, que não tinha regras da dívida em 2013, definiu tetos de dívida.
Uma parcela expressiva dos países da ALC instituiu regras de gastos para limitar o tamanho do governo desde 2013. Os tetos de gastos1 são mais comuns que as taxas de crescimento dos gastos (ao contrário da OCDE). As regras fiscais sobre as receitas são menos populares na ALC (assim como entre os países da OCDE). Costa Rica, México e Paraguai têm regras baseadas em leis para limites máximos da receita, e o Brasil, México e Paraguai também impõem restrições à alocação de receitas acima do previsto. Brasil e Paraguai não tinham essas regras em 2013. Desde 2016, o Peru tem uma regra, segundo a qual os gastos correntes não podem ultrapassar as receitas correntes.
Para assegurar a conformidade, alguns países adotam mecanismos de execução que definem os procedimentos a serem seguidos na eventualidade de desvio da regra. El Salvador, Panamá, Paraguai e Peru impõem medidas corretivas a serem aplicadas pela entidade responsável pela extrapolação. Bahamas, México e Panamá estipularam a obrigatoriedade de justificativa do descumprimento ao legislativo. O mecanismo de cumprimento mais comum entre os países da OCDE é a proposição de medidas corretivas ao legislativo. Na ALC, esse também é o caso nas Bahamas e no Panamá. O Brasil impõe medidas corretivas automáticas quando uma regra fiscal é violada. Argentina, Chile e Costa Rica declaram não contar atualmente com mecanismos de controle nesse sentido.
Os dados são da Pesquisa sobre Práticas e Procedimentos Orçamentários OCDE–BID 2018, que registrou a participação de 11 países da ALC, e da Pesquisa da OCDE sobre Práticas e Procedimentos Orçamentários de 2018, que coletou dados do Chile e do México. Os dados da OCDE referem-se a 34 países abrangidos pelo estudo. Foram entrevistados principalmente altos funcionários da área orçamentária nos países da ALC e nos países membros da OCDE. As respostas representam as autoavaliações dos países sobre as atuais práticas e procedimentos. Os dados referem-se apenas aos centros de governo ou governos federais e excluem o nível subnacional.
Uma regra fiscal constitui uma restrição permanente aos agregados da política fiscal. A maioria das regras fiscais tem como fundamento tratados internacionais, decretos constitucionais ou legislação primária. Em casos excepcionais, as regras fiscais podem se basear em compromissos políticos. Contudo, o compromisso precisa ser sólido e envolver todos os atores pertinentes no longo prazo. Em suma, a regra fiscal deve ser aplicada em caráter permanente pelos governos subsequentes, o que é distinto de um “objetivo fiscal”, que é uma meta que não é juridicamente vinculativa, mas determinada por decisão política ou costume e prática estabelecidos.
A regra de ouro é uma variação da regra de saldo, na qual o governo somente pode se endividar para financiar investimentos. A lógica da regra de ouro é que os investimentos representam o consumo futuro e não o corrente, tendo potencial de gerar crescimento.
Leitura complementar
Ardanaz, M., E. Cavallo, A. Izquierdo e J. Puig (2019). Growth-Friendly Fiscal Rules?: Safeguarding Public Investment from Budget Cuts through Fiscal Rule Design, Banco Interamericano de Desenvolvimento, http://dx.doi.org/10.18235/0001804.
Fall, F., et al. (2015). “Prudent debt targets and fiscal frameworks”, OECD Economic Policy Papers, n.o 15, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/5jrxtjmmt9f7-en.
Notas às figuras
Os dados das Bahamas e do Uruguai relativos a 2013 não estão disponíveis.
5.6. (Tipos e base jurídica das regras fiscais, 2013 e 2018) está disponível on-line no Anexo F.
Nota
← 1. Nesta publicação as palavras “gasto” e “despesa” têm o mesmo significado.