Anexo C. Indicadores da OCDE de Política Regulatória e Governança (iREG) para a América Latina 2019

Os indicadores de política regulatória e governança (iREG) para a América Latina 2019 oferecem uma visão geral atualizada, em determinados países da América Latina e do Caribe, dos sistemas regulatórios por meio dos quais esses países elaboram, implementam e avaliam regulações. Os indicadores abrangem parcialmente três princípios da Recomendação do Conselho sobre Política Regulatória e Governança 2012: 1) envolvimento das partes interessadas (stakeholders); 2) análise de impacto regulatório (AIR); 3) avaliação ex post e simplificação administrativa.

O iREG de 2019 para a América Latina vale-se das respostas às pesquisas OCDE–BID sobre Política Regulatória e Governança 2015–2016 e 2019. Os países pesquisados em 2015–2016 foram Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México e Peru. As informações coletadas por meio da pesquisa de 2015–2016 descrevem a situação em 31 de dezembro de 2015. A pesquisa de 2019 apresenta informações atualizadas sobre os países mencionados, além de dados da Argentina, de El Salvador e da República Dominicana, os quais foram levantados pela primeira vez nesse ano. As informações coletadas por meio da pesquisa de 2019 descrevem a situação em 31 de março de 2019. A menos que seja indicado explicitamente de outra maneira, as respostas da pesquisa se referem apenas às regulações nacionais, ou seja, regulação do governo central ou federal. As respostas da pesquisa sobre o envolvimento das partes interessadas e a avaliação do impacto regulatório abordam apenas a regulação infralegal, definida como a regulação elaborada pelo executivo e geralmente aprovada pelo chefe de governo, ministro ou conselho de governo.

A Pesquisa OCDE–BID sobre Política Regulatória e Governança 2019 é uma versão adaptada da Pesquisa OCDE sobre Indicadores de Política Regulatória e Governança 2017, com foco especial no envolvimento das partes interessadas. A comparação direta entre os resultados das pesquisas, principalmente na forma de um indicador composto sobre o envolvimento das partes interessadas na elaboração de regulações infralegais, baseia-se em um conjunto idêntico de perguntas constante das duas pesquisas mencionadas acima.

A pesquisa se fundamenta em uma pauta de política regulatória ambiciosa e progressista e foi concebida para acompanhar o progresso na implementação da política regulatória ao longo do tempo. Identifica o progresso em países que já têm práticas regulatórias avançadas, ao mesmo tempo reconhecendo os esforços daqueles que estão apenas começando a desenvolver suas políticas. Além de coletar informações sobre requisitos formais, a pesquisa reúne evidências sobre sua implementação e a adoção de práticas de gestão regulatória.

As respostas foram submetidas a um processo meticuloso de limpeza de dados, realizado em conjunto pela OCDE e pelo BID, em estreita cooperação com os países participantes, o qual procurou garantir especialmente a coerência entre as respostas e verificar exemplos oferecidos pelos países para ilustrar perguntas específicas.

Em conformidade com a metodologia dos iREG, foi criado um indicador composto do envolvimento das partes interessadas na elaboração de regulação infralegal, com base nas informações coletadas por meio da pesquisa.

O indicador mede a adoção de boas práticas no envolvimento das partes interessadas para a elaboração de novas regulações, como métodos e abertura das consultas, bem como transparência e resposta aos comentários recebidos. As informações são consolidadas em quatro categorias com a mesma ponderação (Figura C.1.).

  1. 1. A adoção sistemática registra os requisitos formais e com que frequência e em que etapa do processo de elaboração de regras esses requisitos são usados na prática.

  2. 2. A metodologia reúne informações sobre os métodos utilizados para o envolvimento das partes interessadas, por exemplo, formas de consulta e documentos de apoio.

  3. 3. A supervisão e o controle de qualidade registram a função dos órgãos de supervisão e as avaliações do sistema de consulta disponíveis ao público.

  4. 4. A transparência registra as informações das perguntas relacionadas aos princípios de governo aberto, por exemplo, se as consultas são abertas ao público em geral e se os comentários e respostas das autoridades são publicados.

A pontuação máxima para cada categoria é 1, e a pontuação agregada máxima para o indicador composto é 4. Quanto mais práticas regulatórias o país tiver implementado de acordo com a Recomendação do Conselho sobre Política Regulatória e Governança 2012 da OCDE, mais alta será sua pontuação. Cada categoria é composta por várias subcategorias igualmente ponderadas, construídas com base nas perguntas específicas constantes da Pesquisa OCDE–BID sobre Política Regulatória e Governança 2019. As subcategorias separadas estão listadas no Quadro 7A.1.

O conjunto de dados completo que fundamenta o indicador composto pode ser acessado no website dos iREG para a América Latina (www.oecd.org/gov/regulatory-policy/ireg-lac.htm). A metodologia completa, inclusive todas as perguntas de base, pode ser encontrada em Arndt et al. (2015).

Referências

Arndt, C. et al. (2015). “2015 indicators of regulatory policy and governance: Design, methodology and key results”, OECD Regulatory Policy Working Papers, n.o 1, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/5jrnwqm3zp43-en.

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