7.4. Avaliação ex post e simplificação administrativa
Os países aprovam regulações para atingir objetivos específicos. No entanto, mesmo quando a regulação é cuidadosamente avaliada, seus efeitos nem sempre podem ser previstos com exatidão, pois as preferências, a sociedade e a tecnologia mudam rapidamente. Portanto, é necessário verificar se a regulação vigente cumpre seus objetivos e avaliar se os objetivos continuam sendo relevantes, se ocorreram consequências adversas ou não intencionais e se existem maneiras de melhor resolver os problemas que a regulação deveria corrigir. Na América Latina e no Caribe (ALC), no entanto, o exame da regulação existente concentra-se principalmente na identificação da carga administrativa e não no cumprimento dos objetivos.
Somente o Brasil, o Chile, a Colômbia e o México realizaram estudos para avaliar se a regulação alcançava seus objetivos, ainda que não seja uma prática sistemática. Além disso, o México exige a avaliação, a cada cinco anos, de todas as regulações infralegais que criam custos de conformidade, a fim de verificar se ainda cumprem seus objetivos. El Salvador exige a avaliação de todas as regulações infralegais pelo menos dez anos após sua entrada em vigor e de todas as regulações com mais de sete anos em 2018, a fim de determinar se continuam adequadas à finalidade. Considerando a importância das avaliações ex post e sua subutilização, os países da ALC poderiam investir de maneira mais holística na implementação de avaliações ex post sistemáticas, uniformes e de maior alcance, que fossem além da avaliação da carga administrativa e considerassem se os objetivos da regulação estariam sendo alcançados.
Há várias abordagens para controlar e organizar o acervo regulatório, inclusive análises programadas ou específicas, bem como outras que fazem parte dos processos administrativos permanentes. A maioria dos países da OCDE usa essas abordagens para avaliar a legislação primária ou a regulação infralegal, sendo as cláusulas de revisão e de caducidade as mais comuns. Por outro lado, apenas alguns países da ALC as utilizam e, nesses países, as abordagens mais comuns são a consolidação legal, a codificação e as cláusulas de revisão. Apesar de existirem, o avanço é lento e essas abordagens são subutilizadas.
Os países da ALC concentraram seus esforços na simplificação administrativa e, nos últimos quatro anos, fizeram reformas para melhorar seus processos administrativos, avaliando se as regulações que geram procedimentos administrativos ou custos de cumprimento podem ser simplificadas ou eliminadas. O México, por exemplo, criou o programa Simplifica para calcular os custos econômicos dos procedimentos administrativos, a fim de reduzir a carga administrativa no âmbito nacional. Como parte da iniciativa RD+Simple, a República Dominicana lançou um site para que os cidadãos e as empresas opinem sobre quais as regulações ou os processos administrativos que são onerosos e poderiam ser simplificados. A Argentina conta com um site semelhante, em que os cidadãos podem opinar sobre processos onerosos, além de ter digitalizado um número considerável dos processos administrativos com os “trâmites à distância”, por meio dos quais os cidadãos podem receber e enviar dados pessoais on-line às autoridades governamentais, evitando a duplicação de requerimentos e processos.
Apenas metade dos países pesquisados tinha realizado processos de simplificação administrativa no nível regional ou municipal, tendo havido pouco progresso desde a última pesquisa. As regulações interagem, e níveis diferentes de qualidade entre elas podem ter efeitos adversos. Não é suficiente avaliar as regulações isoladamente, ou em um único nível do governo. Os países da ALC devem apoiar programas de avaliação no âmbito subnacional e melhorar a coordenação das avaliações ex post entre os níveis nacional, regional e municipal.
O indicador iREG de 2019 para a América Latina vale-se das respostas às pesquisas OCDE–BID sobre Política Regulatória e Governança de 2015–2016 e 2019. Os países pesquisados em 2015–2016 foram Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México e Peru. A pesquisa de 2019 apresenta informações atualizadas sobre os países mencionados, além de dados da Argentina, de El Salvador e da República Dominicana, os quais foram levantados pela primeira vez nesse ano. As respostas são de funcionários do governo e descrevem a situação em 31 de março de 2019. Os dados dizem respeito à regulação iniciada pelo executivo em âmbito nacional, com foco em regulações infralegais.
As cláusulas de revisão estabelecem o momento em que haverá uma revisão automática da regulação. As cláusulas de caducidade definem a data de revogação automática da regulação. A codificação consolida todas as emendas feitas a uma determinada lei durante um intervalo de tempo. A consolidação jurídica reúne várias leis ou regulações infralegais referentes a uma área específica em um único documento. As leis primárias devem ser aprovadas pelo legislativo. As regulações infralegais são criadas pelo executivo e são geralmente aprovadas pelo chefe de governo, ministro ou conselho de ministros.
Leitura complementar
OCDE (no prelo). OECD Best Practice Principles: Reviewing the Stock of Regulation. OECD Publishing, Paris.
OCDE (2018). OECD Regulatory Policy Outlook 2018. OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9789264303072-en.
OCDE (2012). Recomendação do Conselho sobre Política Regulatória e Governança. OECD Publishing, Paris, https://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/Recommendation%20PR%20with%20cover.pdf.
Notas às figuras
Os dados de 2015 são do Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México e Peru. Os dados de 2019 incluem também Argentina, El Salvador e República Dominicana.