9.2. Influência na tomada de decisão por meio de lobby e financiamento político
O exercício da influência na formulação de políticas é parte essencial de um sistema democrático sólido. Os grupos de interesse, inclusive os lobistas, podem trazer informações muito necessárias para o debate de políticas públicas. No entanto, na ausência de regulação, podem acabar capturando o processo político. De fato, interesses poderosos podem usar seus recursos financeiros, poder ou vantagens para pender a balança a seu favor, em detrimento do interesse público. Na América Latina e no Caribe (ALC), quase 75% dos cidadãos têm a percepção de que alguns poucos grupos poderosos governam seus países em benefício próprio (Latinobarômetro, 2017).
O lobby junto a servidores públicos ou o financiamento de partidos políticos e candidatos em campanhas eleitorais são as maneiras mais comuns de obter acesso desigual ao processo decisório. Na ALC, embora haja cada vez mais conscientização e esforços para lidar com os efeitos distorcidos dessas práticas, os desafios e disparidades persistem.
O índice de qualidade das regulações contra a influência indevida, baseado no Questionário da OCDE sobre Integridade Pública na América Latina 2018, mede a existência e o alcance da regulação do lobby, a fiscalização da transparência no exercício de influência e a regulação dos conflitos de interesse. A média regional para 2018 é de 4,08, de um máximo de 9 pontos, sendo zero a menor qualidade regulatória e 9 a maior. A Argentina (7,50), o Chile (7,40) e o México (7,00) têm as pontuações mais altas, enquanto o Paraguai tem, atualmente, 0,00.
Sete países não possuem uma regulação específica sobre a influência de grupos de interesse, como empresas. Somente o Chile, a Colômbia e o México têm um registro de lobistas e, dos três, a Colômbia não impõe sanções por falta de cumprimento. A pontuação média para a regulação do lobby é 0,89 de um total de 3 pontos. Seis países (Brasil, Costa Rica, Equador, Guatemala, Paraguai e Uruguai) obtiveram pontuação 0,00.
No tocante à transparência no exercício de influência, os países da ALC obtêm uma média de 1,27 de um máximo de 3 pontos. Apenas quatro países (Argentina, Chile, México e Peru) exigem que as agendas dos servidores públicos sejam públicas, e cinco países (Argentina, Colômbia, Costa Rica, México e Peru) exigem a divulgação dos nomes dos membros de órgãos consultivos permanentes. A Argentina é o único país que obtém a pontuação máxima (3,00) neste indicador.
A regulação dos conflitos de interesse é o indicador em que os países da ALC obtêm a maior pontuação, 1,92 de 3 pontos. A Argentina e o México obtiveram a maior pontuação, seguidos da Colômbia e do Peru. O Equador, a Guatemala e o Paraguai não possuem regulação para cargos políticos (p. ex., membros do conselho de governo ou de órgãos legislativos) e não estabelecem quarentena.
No que diz respeito ao financiamento político, a tendência geral é a introdução de mais regulações, e a região já é fortemente regulada nessa área. No entanto, os dados do Questionário da OCDE mostram o amplo uso de práticas informais que não são contempladas pela regulação atual. Por exemplo, embora a maioria dos países da região proíba doações anônimas, e os partidos políticos sejam obrigados a revelar a identidade dos doadores, as contribuições em espécie são permitidas em 92% dos países, e em 33% são permitidos presentes. Às vezes, essas contribuições em dinheiro são usadas para burlar regulações formais, devido à dificuldade de fiscalizar essas transações. Apenas 67% dos países requerem a divulgação on-line de contribuições, e 33% exigem que esses dados sejam publicados em até 30 dias após a campanha.
Os dados foram coletados por meio do Questionário da OCDE sobre Integridade Pública na América Latina 2018 e dizem respeito a 12 países. Responderam ao questionário principalmente altos funcionários do governo central, instituições superiores de auditoria e comissões eleitorais.
O índice de qualidade das regulações contra a influência indevida se baseia no quadro teórico da OCDE sobre influência indevida e é composto por três subindicadores, regulação do lobby, transparência no exercício de influência e regulação dos conflitos de interesse, cada um variando de 0 (menor qualidade) a 3 (maior qualidade). A pontuação total corresponde à soma simples dos três subindicadores, variando, portanto de 0 a 9.
A regulação do lobby considera não apenas a existência desse tipo de regulação como o registro de lobistas. A transparência no exercício de influência considera se as agendas dos altos funcionários são públicas, a existência de uma pegada legislativa e a divulgação dos membros de órgãos consultivos permanentes. A regulação dos conflitos de interesse considera a existência desse tipo de regulação bem como períodos de quarentena para os representantes eleitos.
As pontuações refletem a existência e o alcance da regulação do exercício de influência no país. Não indicam se a regulação é efetivamente implementada nem se os mecanismos postos em prática estão obtendo os efeitos desejados.
A pegada legislativa é a possibilidade de determinar, com base em informações publicamente disponíveis, quem influenciou o processo regulatório (p. ex., aqueles que contribuíram para um projeto de lei) e com que interesse.
A quarentena é um período após o desligamento da função durante o qual as autoridades públicas ficam impedidas de realizar lobby e exercer atividades profissionais que configurem conflito de interesse.
As informações sobre a metodologia podem ser consultadas no Anexo E.
Leitura complementar
OCDE (2018). Integrity for Good Governance in Latin America and the Caribbean: From Commitments to Action. OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9789264201866-en.
Notas às figuras
9.4. Os dados de Honduras não estão disponíveis.