7.3. Análise de impacto regulatório das regulações infralegais
A análise de impacto regulatório (AIR) é uma ferramenta fundamental para melhorar a qualidade do processo decisório governamental. É uma maneira de identificar e avaliar os possíveis efeitos positivos e negativos que as regulações futuras possam ter sobre o meio ambiente, a sociedade e a economia em geral. A AIR deve comparar maneiras alternativas de abordar os problemas de políticas públicas e destacar a opção que poderia trazer o maior benefício líquido à sociedade. Além de contribuir para que as intervenções do governo sejam baseadas em evidências, a AIR oferece a oportunidade de aumentar a prestação de contas e a transparência nos processos de formulação de políticas e tomada de decisão. Seu uso continua se desenvolvendo nos países da OCDE, e alguma forma de AIR foi adotada por todos eles.
Embora ainda nos estágios iniciais, os países da América Latina e do Caribe (ALC) estão avançando na adoção da AIR. Desde 2015, várias economias da região adotaram medidas importantes para sua implementação. Chile, Colômbia, El Salvador e Equador estabeleceram pela primeira vez a obrigatoriedade de que seja feita pelo menos para algumas regulações infralegais. O Brasil e a Costa Rica atualizaram as orientações metodológicas vigentes para a AIR e, no Peru, elaborou-se um novo material de orientação para sua realização por parte de cada órgão regulador.
Com a exceção do México, o trabalho de implementação da AIR nos países, no entanto, está ainda limitado a setores específicos ou tipos específicos de regulações infralegais. A Colômbia, por exemplo, tornou a AIR elemento obrigatório para a elaboração de normas técnicas por meio do decreto presidencial 1595. Desde 2018, as autoridades do Equador são obrigadas a realizar essa análise com novos procedimentos administrativos, de acordo com o decreto executivo 372. Em outros países, como no Brasil e no Peru, a AIR é feita para apoiar a elaboração de normas por parte de órgãos reguladores específicos, mas ainda não é uma prática uniforme em todo o governo. No futuro, será importante ampliar sua adoção em muitos países da região.
Embora tenha havido algumas melhorias, o controle de qualidade da AIR permanece frágil em toda a região. Não é suficiente simplesmente exigir que os governos produzam AIRs de alta qualidade para garantir que isso ocorra na prática. O estabelecimento de mecanismos de controle de qualidade incentiva os servidores públicos a usarem melhor e mais sistematicamente essa ferramenta. Alguns países, ao introduzirem a exigência dessa análise, criaram um órgão responsável pelo exame de sua qualidade. Em El Salvador, por exemplo, a Lei de Melhoria Regulatória atribuiu ao Organismo de Melhoria Regulatória a responsabilidade de examinar a qualidade das AIRs de acordo com as normas estabelecidas por lei. Ainda assim, apenas uma minoria de países da ALC estabeleceu essa função de controle de qualidade. Naqueles onde existe esse órgão de fiscalização, ele está geralmente localizado próximo ao centro de governo ou no Ministério da Fazenda, conforme preconizado pela Recomendação do Conselho sobre Política Regulatória e Governança 2012.
De acordo com as boas práticas regulatórias em alguns países da OCDE, as AIRs são publicadas on-line na maioria dos países da ALC que as realizam, embora nem sempre sistematicamente. Nos casos em que são submetidas à consulta, isso geralmente ocorre em uma etapa posterior do processo, uma vez redigida a regulação. No México, por exemplo, a Comissão Nacional de Melhoria Regulatória (CONAMER, antiga COFEMER) publica on-line todos os projetos de regulamentos e AIRs para consultas públicas. É bem menos comum nos países da ALC a realização de consultas em uma etapa inicial como parte da AIR, antes que se tome a decisão de regular.
O indicador iREG de 2019 para a América Latina vale-se das respostas às pesquisas sobre Política Regulatória e Governança da OCDE–BID de 2015–2016 e 2019. Os países pesquisados em 2015–2016 foram Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México e Peru. A pesquisa de 2019 apresenta informações atualizadas sobre os países mencionados, além de dados da Argentina, de El Salvador e da República Dominicana, os quais foram levantados pela primeira vez nesse ano. As respostas são de funcionários do governo e descrevem a situação em 31 de março de 2019. Os dados dizem respeito à regulação iniciada pelo executivo em âmbito nacional, com foco em regulações infralegais.
O termo regulação se refere ao conjunto diverso de instrumentos mediante os quais os governos estabelecem condições a serem respeitadas por empresas e cidadãos. As regulações infralegais são criadas pelo executivo e são geralmente aprovadas pelo chefe de governo, ministro ou conselho de governo. A AIR é o processo sistemático de identificação e quantificação de benefícios e custos que podem advir de opções regulatórias ou não regulatórias para uma política em consideração.
Leitura complementar
OCDE (no prelo). OECD Best Practice Principles for Regulatory Policy: Regulatory Impact Assessment. OECD Publishing, Paris.
OCDE (2018). OECD Regulatory Policy Outlook 2018. OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/9789264303072-en.
OCDE (2012). Recomendação do Conselho sobre Política Regulatória e Governança. Paris, https://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/Recommendation%20PR%20with%20cover.pdf.
Notas às figuras
Os dados de 2015 são do Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México e Peru. Os dados de 2019 incluem também Argentina, El Salvador e República Dominicana.